A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Ministério Público proíbe cobrança de estacionamento nos shoppings do Recife


Do Pernambuco.com

Com adaptações
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou hoje uma recomendação aos cinco shoppings centers do Recife determinando, de imediato, a suspensão da cobrança de estacionamento nestes locais. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Recife devem cumprir a Lei Municipal n° 17.657/2010, que está em vigor desde dezembro de 2010 e proíbe a cobrança do serviço em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar.
A taxa, segundo alega a 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, não deve ser cobrada em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula o benefício a valores mínimos de compras nos shoppings. Em cidades do Salvador já existe determinação semelhante.
Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei 17.136, que previa isenção do estacionamento nos centros de compras quando o cliente gastasse o equivalente a pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Os Shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista vêm lutando judicialmente contra a constitucionalidade de tal lei que, atualmente, está suspensa.

FONTE: www.liberdade.com.br

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