A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

MAÇOS DE CIGARRO DEVEM RECEBER MENSAGENS DE ALERTA NA PARTE DA FRENTE.

Proposta da Anvisa pretende driblar manobras usadas pelos fabricantes.

Atualmente, apenas a parte de trás
dos maços contém os alertas.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) colocou em consulta pública uma resolução que proíbe a exposição de embalagens de cigarros em pontos de venda, exceto em tabacarias. O texto prevê mudanças também na embalagem, reforçando as frases de advertência. Além das mensagens que já existem, estampadas no verso dos produtos, a Anvisa pretende incluir, na frente das caixas, a frase: "Tabagismo é doença. Você tem direito a tratamento - DisqueSaúde 0800 61 1997".
A proposta do texto da resolução ficará em consulta pública até 31 de março. Passado esse período, o texto poderá sofrer ajustes. Para a diretora executiva da Aliança de Controle do Tabagismo (Actbr), Paula Johns, a medida pode representar um fim da estratégia adotada pela indústria de cigarro para driblar a proibição da propaganda.
- Atualmente, mesmo em locais permitidos, a indústria prefere colocar pilhas de embalagens de forma que apenas a marca do cigarro fique aparente.
Com essa manobra, as empresas deixam de usar os cartazes de publicidade, que, obrigatoriamente, trazem mensagens de advertências.
O aumento do espaço de frases de alerta - incluindo as mensagens na frente dos produtos - pode representar um baque para a indústria do tabaco. Especialistas em prevenção do tabagismo dizem que, durante anos, fabricantes usaram as embalagens como um instrumento de propaganda. Com frases de advertência, sobretudo acompanhadas de imagens impactantes sobre malefícios do cigarro, as embalagens acabam perdendo essa função.
Em menos de dois meses, essa é a segunda medida que a Anvisa coloca em consulta pública sobre cigarro. A outra proposta prevê a proibição da adição de produtos ao tabaco, como aromatizantes.
- Diante das limitações de mudar a lei de propaganda, a Anvisa começa a ocupar espaço. Algo bastante salutar.




GOVERNO LANÇA HOJE NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE.

RIC vai substituir o RG como principal título de identidade dos brasileiros.

O Ministério da Justiça lança às 12h desta quinta-feira (30), em Brasília, o RIC (Registro de Identidade Civil), documento que deverá substituir o atual RG, principal título de identidade dos brasileiros.

O novo documento conta com uma série de mecanismos de segurança, além de um chip para armazenar dados como sexo e origem do indivíduo, data de nascimento, assinatura, impressões digitais, entre outros. O chip do RIC ainda trará dados de outros documentos nacionais, como o CPF e título de eleitor, por exemplo.
Segundo o Ministério da Justiça, o novo RG será um dos “mais modernos documentos de identificação do mundo”. No lançamento, que contará com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo explicará como será feita a substituição da identidade dos brasileiros.


Veja como será o Registro de Identidade Civil:

 Fonte: noticias.r7.com

PRODUÇÃO MUNDIAL DE PRESERVATIVOS É NOVO DESAFIO NA LUTA CONTRA A AIDS.

Governos já enfrentam dificuldade quando abrem licitação para a aquisição de uma grande quantidade de camisinhas. Aumento da fabricação esbarra na oferta limitada da principal matéria-prima, o látex, cujo preço subiu neste semestre 200% na Índia.


Centrada no acesso da população a medicamentos para controlar o vírus HIV, a luta contra a aids enfrenta agora outro desafio: a incapacidade mundial de produzir a quantidade necessária de preservativos. "Não há camisinhas para todos", afirma o representante do Programa das Nações Unidas para Aids, Pedro Chequer.

Pelos cálculos da Unaids, se metade da população de 15 a 49 anos usasse camisinha uma vez por semana, seriam necessários 42,250 bilhões de preservativos por ano - quantia 2,7 vezes maior do que a produção mundial de 15,35 bilhões anuais. "É uma discussão que não podemos mais adiar", defende.
A dificuldade de governos para aquisição do produto já começa a ser sentida. Quando licitações envolvem grande quantidade de preservativos, há um número menor de empresas capacitadas para a disputa. O diretor da unidade de prevenção do Ministério da Saúde, Ivo Brito, afirma que o Brasil não enfrenta problemas para aquisição. Mas conta que o governo recusou a venda para países vizinhos interessados em comprar preservativos produzidos em Xapuri.
A fábrica de Xapuri, embora considerada um marco, está longe de atender às necessidades do País. A unidade usa como matéria-prima borracha fornecida por seringueiros do Acre. "Esse formato não permite aumentar muito a escala da produção", diz Brito. Atualmente, Xapuri fabrica 100 milhões de unidades por ano. Há potencial para que esse quantitativo seja duplicado.
O problema é que, com elevação da procura e queda da oferta, a camisinha poderá ficar mais cara. "Já é hora de se investir em fábricas no mundo", afirma. "Uma eventual dificuldade de acesso poderia colocar em risco todo trabalho de convencimento para uso de preservativos."
Borracha. Mesmo que a ampliação da produção passe a ser prioridade, haverá uma dificuldade para colocar essa meta em prática: a oferta limitada da borracha, principal matéria-prima do preservativo. Atualmente, os níveis de produção e consumo da borracha são muito parecidos. E não há um cenário de que produção possa aumentar a curto prazo. "Uma seringueira demora anos para se tornar produtiva", conta Augusto Gameiro, professor de economia agrícola da USP.
Outro problema é a alta do preço da matéria-prima. Neste semestre, a Índia registrou elevação de 200% no preço do látex, o que fez com que pequenos fabricantes deixassem o negócio. Empresas maiores têm táticas distintas: umas preferem aguardar mais um período, mas há quem já anuncie aumento de preço do produto destinado à exportação.
Gameiro atribui o aumento do preço do látex a uma série de fatores. Em primeiro lugar, a redução da mão de obra nos seringais, provocada pelo forte movimento de urbanização registrado nos países produtores. Além disso, parte dos seringais está sendo substituída por outras culturas, consideradas mais rentáveis, como a palma. "Esse processo ganhou força com o biodiesel." A dificuldade aumenta diante da concorrência para definir o destino da borracha. "A maior parte da produção mundial é destinada para fabricação de pneus. Algo que aumentou também com aquecimento do mercado automobilístico nos últimos anos", diz o professor da USP.
Gameiro afirma que a maior parte dos produtores prefere destinar seu produto para fabricação de pneus. "É mais fácil, a borracha não precisa ser de grande qualidade, bem diferente do que ocorre com preservativos." 
Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

INTERDIÇÃO.

Anvisa suspende importação e interdita produtos para emagrecimento.


Confira abaixo a íntegra das resoluções que suspendem a importação e a interdição dos rémedios Divine Shen e Caralluma Fimbriata, ambos utilizados para emagrecimento.

__________

RESOLUÇÃO 5.914, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010,

considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

considerando os artigos 55 e 56 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998;

considerando os artigos 1º e 2º da Resolução-RDC Anvisa nº 13, de 26 de março de 2010;

considerando o Laudo Pericial nº 02/15066008/2010, do Instituto de Criminalística Perito Criminal Dr Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de 

Segurança Pública, do Estado de São Paulo, referente ao produto Divine Shen", "Equilibrium Nº 1, que constatou a presença de sibutramina no lote LOT NO DS1-03/10 validade Jan/2013.

considerando que a sibutramina é uma substância sujeita a controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98, não permitida em alimentos, classificada como psicotrópico anorexígeno, resolve:

Art. 1° Determinar a SUSPENSÃO DA IMPORTAÇÃO e a INTERDIÇÃO CAUTELAR em todo território nacional, dos produtos da marca DIVINE SHEN, fabricado por Taizhou de Sheng Biological Products Co, LTD CHINA, cujo detentor do registro no Brasil é a empresa APEX INTERNATIONAL TRADING COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.487.821/0001-67, situada à Rua Correia Melo, nº 95 - São Paulo-SP, devido à suspeita de conter sibutramina na sua composição.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

______________

RESOLUÇÃO 5.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010, considerando o art. 5º da RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006;

considerando que a CARALLUMA FIMBRIATA não teve sua eficácia terapêutica e segurança avaliadas por esta Agência;

considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo CARALLUMA FIMBRIATA e de todos os produtos que contenham referido insumo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO.


Fonte: migalhas.com.br

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

HOMENS POBRES E NEGROS SÃO VÍTIMAS PRINCIPAIS DE AGRESSÃO FÍSICA NO PAÍS.



Rapazes pobres e negros (pretos e pardos, segundo critérios estatísticos) são as principais vítimas de agressão física no país.
Esta é constatação da pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2009.
O suplemento divulgado, na última quarta-feira (15), revela que 2,5 milhões de pessoas com 10 anos ou mais foram vítimas de agressão física, o equivalente a 1,6% da população brasileira.
Os homens são a maioria das vítimas (56,4%) e, segundo a pesquisa, as agressões estão relacionadas à cor de pele.
Do total de 6,9% de pretos na população brasileira, 14% disseram ter sido vítimas de violência. Dentre os pardos, que representam 44,16% da população, 12,1% foram vitimizados.
Dos brancos, 11,9% passaram por essa situação, sendo que esses representam 48,22% da população.
"Isso não é uma coincidência. É racismo", disse Jurema Werneck, uma das coordenadoras da organização não governamental Criola.
"Esses jovens estão em situação de vulnerabilidade porque suas mães, seus pais e os outros negros estão ali. Porque as condições de direito e cidadania nunca foram estendidas até eles", avaliou.


Fonte: www.diap.org.br

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

INJÚRIA E CRIME DE RACISMO.

Responda rápido, leitor: ofender um homem negro chamando-o de "nego safado" é crime de quê? Se você respondeu crime de racismo, está certo, certíssimo, mas a maioria das autoridades policiais e judiciárias brasileiras não pensa assim. Convenientes tecnicalidades enquadram a ofensa como crime de injúria. A questão é das mais relevantes no enfrentamento do racismo no país.

Situemos o problema. A Constituição de 1988 estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Concretizando essa norma constitucional, foi editada a lei 7.716/89  definindo os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, cujo art. 20, na redação que lhe deu a lei 9.459/97 prescreve claramente ser crime de racismo praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia. Ocorre que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 140, Par. 3º, regula o crime de injúria racial, que vem a ser atribuição de qualidade negativa à pessoa ofendida com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Em nosso exemplo, "nego safado" seria injúria racial e não, racismo. Para quem entende assim, o crime de racismo consistiria apenas nas ofensas amplas, a dizer, aquelas que importam em agressão à raça em seu âmbito geral e genérico, embora individualmente refletida em determinada pessoa. Disso seriam exemplos negar emprego por causa da raça, impedir o acesso de pessoas de cor negra a estabelecimentos comerciais, shopping centers, a elevadores em edifícios de apartamentos, entre outros. Em suma, na ofensa direta, a bonomia judicial brasileira vem resolvendo a questão como injúria. Isso tem importantes efeitos práticos no combate ao racismo, porque o crime de injúria somente admite ação penal mediante representação do ofendido, que pode inclusive perdoar a ofensa, enquanto que, no crime de racismo, o processo tem início por ação pública, de iniciativa do Ministério Público, além de ser, conforme a norma constitucional, inafiançável e imprescritível. A tutela da proteção contra a ofensa está, portanto, nitidamente prejudicada pela interpretação predominante. Caricaturando a situação, o empresário pode abrir as portas do trabalho ao homem negro, dizendo: "está admitido, nego safado", situação em que seguramente não será processado, porque o emprego falará mais alto do que a ofensa recebida.

A legislação brasileira tem sendas hipócritas como esta. Por isso, é preciso mudar o pensamento das autoridades policiais e judiciárias e escancarar o combate ao racismo, colocando na cadeia, sem direito a livrar-se solto, todo aquele que tiver e manifestar preconceitos de raça, cor, etnia, religião, afastando-se a aplicação do tipo de injúria, quando se tratar de ofensa direta e dirigida a pessoa determinada. É necessário entender que a lei, ao tipificar a prática de racismo como crime, quis incluir – e incluiu – no tipo todas as manifestações de racismo, porque somente assim se torna efetivo o comando constitucional. A questão é de dignidade humana e não, de técnica legal: o conceito de racismo não pode admitir gradação. A ofensa enraíza no ofendido, deprimentes, lamentáveis e sofridos sentimentos: desvaloriza os mais primitivos interesses de preservação da vida; tende a retrair e a diminuir os seus valores pessoais e intelectuais; ele se desespera; volta-se para o íntimo e foge do convívio social; perde as referências; revolta-se, mas sem redenção à vista; vive, mas se sente morto.

O Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela lei 12.288/10, e agora em vigor, poderia ter resolvido o problema em definitivo, mas seus avanços tímidos revelam bem o quanto de racismo subsiste na sociedade brasileira. Felizmente, entre os méritos que se podem a ele emprestar, ao definir a desigualdade racial como matéria de interesse coletivo e de caráter difuso, cria mecanismo de maior eficácia e amplitude para a atuação do MP, que, seguramente, como já vem fazendo, dará novos contornos ao assunto, contribuindo para as mudanças que o sentimento de humanidade reclama na aplicação correta da lei.


Por: João Humberto Martorelli
Fonte: migalhas.com.br

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

SUBSÍDIOS.



Os senadores aprovaram ontem o PDS 683/10 (veja abaixo) que iguala os subsídios dos parlamentares, dos ministros de Estado, do presidente e do vice-presidente da República aos dos ministros do STF, fixados em R$ 26.723,13. Aprovado pela manhã pelos deputados, o texto segue para a promulgação.

O novo valor será pago a partir da próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2011. A medida não terá impacto sobre o salário dos servidores do Senado. O relator da matéria e líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RO), apresentou parecer pela aprovação.

A equiparação com os subsídios dos ministros do STF, no entanto, pode não durar muito tempo. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa do STF elevando o valor pago aos ministros para 30.675,48.

Votos contrários

Três senadores se manifestaram contra o aumento salarial. A senadora Marina Silva (PV/AC) apontou a baixa média salarial do país e a necessidade de corte de gastos públicos. Marina justificou sua posição dizendo que o momento atual é de grave crise econômica global e que, embora o Brasil não tenha sido "dramaticamente afetado" por seus efeitos, nenhum trabalhador recebeu aumento da ordem de 60%, como o que estava sendo proposto para os parlamentares e integrantes do Poder Executivo.

"Gostaria de manifestar minha posição contrária. O mais correto seria um ajuste equivalente à inflação, como defende o PSOL" declarou Marina.

O líder do PSOL, senador José Nery (PA), apresentou voto contrário do partido.

"Não tivemos a mesma coragem e determinação para aprovar o reajuste do salário mínimo para R$ 580 por mês. O governo e sua representação no Congresso não permitiram que [o aumento do mínimo] fosse de acordo com a inflação" criticou.

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), disse concordar que há defasagem no salário dos parlamentares, mas que o aumento só seria plausível se viesse com um corte das verbas de gabinete.

Antes da votação, o presidente do Senado, José Sarney, disse que ouviria os líderes partidários sobre o assunto.

"Vou ver a resolução e ouvir os líderes, a decisão não é da Presidência, é da Casa, e o nosso sistema é sempre ouvir as lideranças" afirmou Sarney antes da votação da matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

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Fixa idêntico subsídio para os membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

Art. 2º Cada um dos órgãos apontados regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.

CÂMARA DOS DEPUTADOS


Fonte: sindecc.blogspot.com

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

NOVAS CÉDULAS DE REAL COMEÇAM A CIRCULAR NESTA SEGUNDA.

 O Banco Central (BC) lança nesta segunda-feira, dia 13, novo lote de cédulas do real. Primeiro, entrarão em circulação as novas notas de R$ 50 e de R$ 100. Em 2011, será a vez das notas de R$ 10 e de R$ 20 e, por último, a partir de 2012, começará a substituição das notas de R$ 2 e de R$ 5. As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca d'água-- para facilitar a visualização e dificultar as falsificação. De acordo com o BC, as duas notas de maior valor (R$ 50 e R$ 100) são as que demandam maior proteção contra tentativas de falsificação e, por isso, estão sendo lançadas antes das demais -juntas, representam 70% das cédulas falsas apreendidas no país.


Fonte: dinheiro.br.msn.com

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

FOTOS DA CERIMÔNIA
DE POSSE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO DAS RENDEIRAS



PARA O TRIÊNIO
2007 / 2010



REALIZADA EM
05 DE AGOSTO DE 2007

















terça-feira, 7 de dezembro de 2010

FALTA DE SEGURANÇA NO BAIRRO DAS RENDEIRAS.

DESORDEM ADMINISTRATIVA.

Zelar pelo interesse público e pelo cumprimento das leis é uma das finalidades da administração pública. Porém, no nosso município, determinados órgãos da administração pública, continuam desnorteados e, sem nenhuma sintonização com outros departamentos, autorizam determinadas atividades ao arrepio da Lei.

Certo dia, na Igreja do Rosário, foi realizado um grande evento social de gente ligada à administração pública, que estacionaram seus carrões em cima das calçadas, como também em toda área proibida da Praça do Rosário. Apesar de vários veículos da Destra estarem presentes ao citado evento, não se tem conhecimento de que nenhum desses carrões, tenham sido multados, até porque seus proprietários fazem parte do grupo de amizades do poder político e econômico de Caruaru.
No mês de novembro, de forma acintosa, três motos da Destra serviam como batedores, abrindo passagem pelas ruas centrais de Caruaru, para que passasse um carro de som, fazendo publicidade, inclusive, em altíssimo volume, de uma vaquejada, evento que é puramente comercial e, portanto, não permitida sua publicidade pelas ruas centrais de Caruaru como estabelece a legislação municipal, que em muitas vezes, só é aplicada para pretos e pobres.
Mais uma vez, quem deveria fazer cumprir a legislação municipal, no caso em tela, a Destra, no último domingo, dia  05 de dezembro autorizou a instalação de vários equipamentos, veículos e toldos na praça central do bairro das Rendeiras. O que chama a atenção do fato acima mencionado, é que a direção da Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras entrou em contato com agentes do departamento de feiras e mercados e, estes, de forma gentil e eficiente, estiveram no local e, e também, de forma constrangida, constataram que havia a expressa autorização da Destra para realização de tal evento, que além de ocupar indevidamente o espaço público, agride o paisagismo e provoca perturbação ao silêncio público (motos acelerando de forma absurda e som alto de equipamentos do próprio evento).




A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras, não é contra a nenhuma atividade econômica, política, social ou religiosa. Defende e exige, apenas, o estrito cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente, ao paisagismo, ao direito de ir e vir.

Milton Manoel da Silva Filho
Presidente da Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras