Anvisa suspende importação e interdita produtos para emagrecimento.
Confira abaixo a íntegra das resoluções que suspendem a importação e a interdição dos rémedios Divine Shen e Caralluma Fimbriata, ambos utilizados para emagrecimento.
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RESOLUÇÃO 5.914, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010,
considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
considerando os artigos 55 e 56 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998;
considerando os artigos 1º e 2º da Resolução-RDC Anvisa nº 13, de 26 de março de 2010;
considerando o Laudo Pericial nº 02/15066008/2010, do Instituto de Criminalística Perito Criminal Dr Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de
Segurança Pública, do Estado de São Paulo, referente ao produto Divine Shen", "Equilibrium Nº 1, que constatou a presença de sibutramina no lote LOT NO DS1-03/10 validade Jan/2013.
considerando que a sibutramina é uma substância sujeita a controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98, não permitida em alimentos, classificada como psicotrópico anorexígeno, resolve:
Art. 1° Determinar a SUSPENSÃO DA IMPORTAÇÃO e a INTERDIÇÃO CAUTELAR em todo território nacional, dos produtos da marca DIVINE SHEN, fabricado por Taizhou de Sheng Biological Products Co, LTD CHINA, cujo detentor do registro no Brasil é a empresa APEX INTERNATIONAL TRADING COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.487.821/0001-67, situada à Rua Correia Melo, nº 95 - São Paulo-SP, devido à suspeita de conter sibutramina na sua composição.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
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RESOLUÇÃO 5.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010, considerando o art. 5º da RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006;
considerando que a CARALLUMA FIMBRIATA não teve sua eficácia terapêutica e segurança avaliadas por esta Agência;
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo CARALLUMA FIMBRIATA e de todos os produtos que contenham referido insumo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO.
Fonte: migalhas.com.br
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