A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

segunda-feira, 25 de março de 2013

MAIS UM DETENTO É ASSASSINADO DENTRO DE PRESÍDIO DE CARUARU.



Enquanto a Administração Pública Estadual se preocupa com a Copa do Mundo e o nosso governador com a Campanha Presidencial 2014, aqui em Caruaru, na manhã de hoje, foi assassinado, dentro da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, mais um detento. Desta vez, foi o senhor Josenildo José da Silva, conhecido Luquinha, de 28 anos, que estava preso há dois anos por tráfico de drogas e Maria da Penha.
Vale ressaltar que esta penitenciária foi construída para acomodar aproximadamente 90 pessoas e, hoje, deposita mais de 1.400, o que caracteriza um verdadeiro ataque ao princípio da legalidade e à dignidade humana, uma vez que o mesmo Estado que tem o direito de prender é o mesmo Estado que tem o dever de garantir a integridade física, moral e intelectual de todos aqueles que se encontram encarcerados.
Dado a capacidade administrativa e a sensibilidade humana por parte da diretora da penitenciária Juiz Plácido de Souza em controlar, em um verdadeiro depósito, mais de 1.400 homens, o Estado não aparece como responsável pela situação de miséria e condições de extrema desumanidade existente no interior deste presídio.
Diante do exposto, fazemos um desafio ao nosso Administrador Público Estadual e à Direção do Presídio Juiz Plácido de Souza, no sentido de que estes abram à imprensa todas as dependências desta unidade prisional para que a sociedade conheça o outro lado da grande popularidade do nosso Administrador Público, e que os poderes constituídos possam tomar as devidas providências contra esse ataque frontal ao princípio da legalidade, e que atinge diretamente a dignidade humana e a vida.
Milton Manoel
Presidente da Associação e do SINDECC – Sindicato dos Comerciários de Caruaru - PE.

Aumento na passagem de ônibus em Caruaru.‏ MAIS UM GOLPE!


quinta-feira, 21 de março de 2013

MARIA APARECIDA VAI "TROCAR" O PRÉDIO DO POSTO DE SAÚDE BAIRRO RENDEIRAS PELO CASARÃO DA ASSOCIAÇÃO.

Foto: Ricardo Soares

Soubemos, através do Milton Manoel, presidente da Associação do bairro Rendeiras que a secretaria de saúde de Caruaru está planejando trocar as dependências do prédio onde funciona o posto de saúde do Bairro Rendeiras pelo casarão que hoje é ocupado pela associação.

Milton nos informou que em assembleia realizada na noite de quarta-feira (20. Mar.2013), foi aprovado à troca do espaço físico da Associação pelo Posto de Saúde. Ele ainda salientou que vai entrar em contato com Maria Aparecida para se reunir e concluir o processo da troca de espaços.

Se, de fato isto acontecer, será um grande melhoria, em termos de espaço físico para um atendimento digno da saúde aos moradores do Bairro.

Fonte: 
Jornal de Caruaru

terça-feira, 12 de março de 2013

ESPECIAL


Poluição sonora: o barulho que incomoda até a Justiça

A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vidas das pessoas. 

O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. 

Mas não só nas ruas existem poluição sonora e brigas por causa do barulho. Nas residências, elas também fazem parte do cotidiano, mas os agentes causadores são outros. Eletrodomésticos, instrumentos musicais, televisores e aparelhos de som precisam ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde. 

Barulho de sapatos, reuniões familiares e até conversas em tom elevado entram para o rol das discussões. Para evitar esses problemas, alguns condomínios têm regras específicas. Em muitos prédios, há convenções que estabelecem como os moradores e visitantes devem se portar quanto a ruídos e outros barulhos. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo dos últimos anos, julgou diversos processos sobre poluição sonora. 

Vibrações e ruídos
Quando o uso do imóvel é misto – comercial e residencial –, podem surgir problemas para o sossego dos moradores. Foi o que aconteceu num edifício em área comercial de Brasília. O proprietário e morador de uma quitinete ajuizou ação contra o condomínio, porque a empresa vizinha à sua unidade havia instalado, sobre o teto do edifício e acima de sua residência, equipamento que funcionava ininterruptamente, produzindo vibrações e ruídos que afetavam sua qualidade de vida. 

Pediu que a empresa fosse proibida de utilizar o equipamento, além de ressarcimento pelos danos morais sofridos. O juízo de primeiro grau verificou que a convenção do condomínio estabelecia a finalidade exclusivamente comercial do edifício e que só havia barulho acima do tolerável no período noturno. 

O morador apelou e o tribunal local condenou a empresa e o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No curso do processo, o morador deixou o imóvel, por isso, o pedido de retirada do equipamento ficou prejudicado. 

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Afirmou que o morador residia irregularmente em imóvel comercial e que, por essa razão, não teria direito ao sossego e silêncio típicos de área residencial. 

Uso misto
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal superou as regras condominiais e reconheceu que, naquele edifício, havia uma área de uso misto. Ela verificou que o imóvel tinha sido anunciado como quitinete e, ainda, que a tarifa de luz e o IPTU eram cobrados como os de um imóvel residencial. 

A ministra verificou, também, que o condomínio tolerou a utilização do edifício para fins diversos daqueles estipulados em sua convenção. “Se os próprios construtores do prédio anunciavam que certas unidades ali comercializadas poderiam destinar-se à habitação, todos, condomínio, adquirentes e locatários, não poderiam ignorar essa realidade”, afirmou, mantendo a indenização pelo dano moral (REsp 1.096.639). 

Vizinhança
Pensando em melhorar a qualidade de vida dos grandes centros urbanos, leis do silêncio foram criadas para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. 

Em cidades onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público. 

Competência
Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar toda a vizinhança, pode-se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é das duas Turmas do STJ que analisam a matéria. 

Num dos casos julgados pela Segunda Turma, o MP entrou com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que os interesses envolvidos seriam individuais, não difusos, porque afetos a apenas uma parcela da população municipal. 

Ao julgar o recurso do MP, a Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306). 

Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos. 

Um caso julgado em agosto de 2008 no STJ dizia respeito a ação civil pública ajuizada pelo MP para interromper a poluição sonora causada por uma casa de oração. Segundo o órgão, o templo agredia deliberadamente o meio ambiente através da utilização de aparelhos sonoros de forma imoderada e irresponsável, colidindo frontalmente com as exigências impostas pela legislação ambiental. 

Em primeiro e segundo grau, foi considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, posição revertida pelo julgamento na Primeira Turma (REsp 858.547). 

Em outro caso, julgado cerca de um ano antes, a Primeira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ação, o MP pedia que uma empresa ferroviária fosse obrigada a não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente. 

Em primeira instância, o MP conseguiu liminar, mas houve recurso e o tribunal estadual extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por entender que o MP não tinha legitimidade para a ação (REsp 725.257). 

Perda auditiva 
Os ruídos podem ser a causa de traumas indenizáveis. Um caso julgado pela Quarta Turma em 2004 tratava de um operário que havia perdido a audição durante o tempo em que trabalhou em local com excesso de barulho. Pediu indenização de uma seguradora de previdência privada, em que tinha seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora negou o pagamento. O operário, então, ajuizou ação, porém perdeu na primeira e na segunda instância. 

Ao recorrer ao STJ, a Quarta Turma entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável (REsp 280.253). 

Crime contra o meio ambiente
A poluição sonora é tipo penal previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Este tem sido o entendimento do STJ, confirmado em julgamento realizado em 2011 na Quinta Turma. Um homem acusado do crime impetrou habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, sob alegação de que a poluição sonora não foi abrangida pela lei. 

A Quinta Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, negou o habeas corpus por entender que a poluição sonora não é expressamente excluída do tipo legal. 

Segundo a Turma, a Lei 6.938, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3°, ressalta que se entende como poluição qualquer degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente criem condições sociais e econômicas adversas e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. 

“Desse modo, reconhecer a irrelevância do dano causado ou desclassificar a conduta para a contravenção penal de perturbação do sossego, como pretende o impetrante, ultrapassa os próprios limites do habeas corpus, sobretudo porque a denúncia, fundamentada em laudo pericial, afirma expressamente que a emissão de sons e ruídos acima do nível permitido trouxe risco, inclusive, de lesões auditivas a várias pessoas”, acrescentou a relatora (HC 159.329). 

Insalubridade 
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o som deve ficar em até 55 decibéis (db) para não causar prejuízos ao ser humano. Além dessa medida, os efeitos negativos começam a aparecer. Alguns podem ocorrer em curto prazo, outros podem levar anos. 

Um incidente de uniformização sobre insalubridade de ruídos está sendo processado pelo STJ. A discussão gira em torno dos níveis de ruído considerados nocivos à saúde, para contagem de tempo especial e consequente conversão em tempo comum para efeitos de aposentadoria especial por tempo de serviço, além da exigência do laudo de insalubridade para a comprovação do tempo (Pet 9.059). 

A questão foi sucitada pelo INSS depois que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu um recurso de forma oposta ao que entende o STJ. A jurisprudência do Tribunal é bem clara no sentido de que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. 

Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente a partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18 de novembro de 2003, o limite de tolerância de ruído foi reduzido a 85 decibéis. 

O caso ainda vai a julgamento na Primeira Seção. 
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa | http://www.stj.jus.br

segunda-feira, 11 de março de 2013

DESTRA FAZ FISCALIZAÇÃO NA PRINCIPAL DAS RENDEIRAS.


 Trânsito  
 Associação dos moradores pede que ação seja mantida  


Neste domingo (10) agentes da Destra realizaram ações de fiscalização na principal via do bairro das Rendeiras, o que contribuiu em muito para o regular fluxo de veículos e pessoas. "A Diretoria da Associação de Moradores sabe e reconhece que, não só em Caruaru, mas na maioria das cidades, a Administração Pública sofre com o insuficiente número de pessoal e equipamentos. Porém, mais uma vez apresenta como sugestão que a Destra determine realização de fiscalizações em todos os dias", comentou.

De acordo com o presidente da Associação dos Moradores das Rendeiras, a necessidade é a fiscalização seja feita pelo menos por duas vezes, em horários indefinidos, o que vai deixar em expectativa aqueles que procuram dirigir à margem da Lei. "Por oportuno, estamos requerendo que tais fiscalizações sejam mantidas de segunda à sexta, e reforçadas no sábado e, principalmente, no domingo, por conta da realização da feira e compras nos mercados", finaliza.

Fonte: www.blogdovanguarda.com.br

MENOS DE 10% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM DELEGACIAS PARA MULHERES.


Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país
As delegacias especializadas no atendimento às mulheres estão presentes em menos de 10% dos municípios brasileiros. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país. Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Além disso, a quantidade dos centros de referência, unidades integrantes da rede de atendimento, não chegava a 20% do idealizado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM).
Os dados foram levantados em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgados quarta-feira (6). O objetivo do tribunal foi avaliar as ações de enfrentamento à violência doméstica domiciliar e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.
A lei prevê que o poder público deve desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Espaços adequados
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a estrutura deveria ser composta de espaços acolhedores para que as mulheres e seus filhos se sentissem protegidos e amparados, mas o que se observou foram instalações em estado precário de conservação, em imóveis que demandam reformas e reparos”.

Todo ato de violência cometido contra a mulher, que configure crime ou contravenção penal deve, prioritariamente e respeitando-se as áreas circunscritas de atuação, ser de atribuição de investigação e apuração das delegacias especializadas.
Nesse sentido, destacam os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados no capítulo intitulado “das lesões corporais”, todos constantes do Código Penal Brasileiro, assim como o crime de tortura (Lei 9.455/1997).
Qualificação dos agentes
Além da estrutura precária, o tribunal constatou a necessidade de se intensificar a qualificação dos agentes policiais para que tenham uma compreensão mais adequada da Lei Maria da Penha.

O TCU analisou ainda as casas de abrigo, os centros de educação e reabilitação dos agressores e as Promotorias de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde detectou problemas como estrutura inadequada e deficiência de pessoal.
O tribunal recomendou aos órgãos responsáveis a definição de estratégias para a ampliação da cobertura da rede de atendimento quanto à instalação de centros de referência e casas de abrigo (Secretaria de Políticas para Mulheres), além da ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp) e o aumento do número de juizados de violência doméstica e familiar, sobretudo em municípios do interior (Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ).
O TCU também recomendou a intensificação de campanhas voltadas ao público masculino e a instituição de uma base nacional comum e unificada de dados sobre a violência doméstica e familiar.
O tribunal determinou à SPM, à Senasp e à SRJ que encaminhem, em até 90 dias, Plano de Ação que contenha o cronograma de adoção das eventuais medidas necessárias à implementação das deliberações proferidas pelo tribunal. (Fonte: Contas Abertas)

DESTRA NAS RENDEIRAS


Depois de um longo tempo, registramos que, no dia de ontem (domingo, 10/03), agentes da DESTRA realizaram ações de fiscalização na principal via do bairro das Rendeiras, o que contribuiu em muito para o regular fluxo de veículos e pessoas.

A Diretoria da Associação de Moradores sabe e reconhece que, não só em Caruaru, mas na maioria das cidades, a Administração Pública sofre com o insuficiente número de pessoal e equipamentos. Porém, mais uma vez apresenta como sugestão que o Gestor da DESTRA determine realização de fiscalizações em todos os dias, pelo menos por duas vezes, em horários indefinidos, o que vai deixar em expectativa aqueles que procuram dirigir à margem da Lei.

Por oportuno, estamos requerendo que tais fiscalizações sejam mantidas de segunda à sexta, e reforçadas no sábado e, principalmente, no domingo, por conta da realização da feira e compras nos mercados, o que geralmente provoca o estacionamento de carros e motos em cima das calçadas ou em fila dupla, o que causa ainda mais transtorno na Avenida Major João Coelho, uma das mais movimentadas do bairro das Rendeiras.

Milton Manoel
Presidente da Associação de Moradores do Bairro das Rendeiras