A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

segunda-feira, 11 de março de 2013

MENOS DE 10% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM DELEGACIAS PARA MULHERES.


Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país
As delegacias especializadas no atendimento às mulheres estão presentes em menos de 10% dos municípios brasileiros. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país. Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Além disso, a quantidade dos centros de referência, unidades integrantes da rede de atendimento, não chegava a 20% do idealizado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM).
Os dados foram levantados em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgados quarta-feira (6). O objetivo do tribunal foi avaliar as ações de enfrentamento à violência doméstica domiciliar e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.
A lei prevê que o poder público deve desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Espaços adequados
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a estrutura deveria ser composta de espaços acolhedores para que as mulheres e seus filhos se sentissem protegidos e amparados, mas o que se observou foram instalações em estado precário de conservação, em imóveis que demandam reformas e reparos”.

Todo ato de violência cometido contra a mulher, que configure crime ou contravenção penal deve, prioritariamente e respeitando-se as áreas circunscritas de atuação, ser de atribuição de investigação e apuração das delegacias especializadas.
Nesse sentido, destacam os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados no capítulo intitulado “das lesões corporais”, todos constantes do Código Penal Brasileiro, assim como o crime de tortura (Lei 9.455/1997).
Qualificação dos agentes
Além da estrutura precária, o tribunal constatou a necessidade de se intensificar a qualificação dos agentes policiais para que tenham uma compreensão mais adequada da Lei Maria da Penha.

O TCU analisou ainda as casas de abrigo, os centros de educação e reabilitação dos agressores e as Promotorias de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde detectou problemas como estrutura inadequada e deficiência de pessoal.
O tribunal recomendou aos órgãos responsáveis a definição de estratégias para a ampliação da cobertura da rede de atendimento quanto à instalação de centros de referência e casas de abrigo (Secretaria de Políticas para Mulheres), além da ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp) e o aumento do número de juizados de violência doméstica e familiar, sobretudo em municípios do interior (Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ).
O TCU também recomendou a intensificação de campanhas voltadas ao público masculino e a instituição de uma base nacional comum e unificada de dados sobre a violência doméstica e familiar.
O tribunal determinou à SPM, à Senasp e à SRJ que encaminhem, em até 90 dias, Plano de Ação que contenha o cronograma de adoção das eventuais medidas necessárias à implementação das deliberações proferidas pelo tribunal. (Fonte: Contas Abertas)

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