A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Juiz não concede mandado de segurança. Gratuidade de estacionamento segue


Do Pernambuco.com
O juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª vara da Fazenda Pública do Recife, não concedeu o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado na semana passada pelos shoppings Tacaruna, Recife, Boa Vista e Plaza que contestava a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings, hospitais e supermercados, dentre outros estabelecimentos privados. No entanto, esta não foi a decisão definitiva. O mérito da questão principal, que é constitucionalidade da lei, ainda esta em julgamento.
A decisão foi anunciada na tarde desta terça-feira. Com isso, segue a proibição de cobrança de estacionamento pelos centros comerciais. O magistrado baseou sua decisão após um parecer da Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras (Dircon). Ainda cabe recurso da ordem judicial. Os shoppings podem dar entrada em um agravo de instrumento em segunda estância no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que, em caráter liminar, a cobrança seja restabelecida.
Desde a notificação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) feita na semana passada, os grandes centros de compras vêm respeitando a medida, mas esta manhã o delegado do consumidor Roberto Wanderley recebeu denúncias de descumprimento da lei por parte do Hospital Santa Joana e Aeroporto Internacional dos Guararapes e foi aos locais para verificar a situação.
A lei municipal 17.657/2010 está em vigor desde 18 de dezembro. Pela legislação, é proibido cobrar estacionamento em imóveis onde existam atividades cuja licença prévia do município exija oferta de vagas para veículos. O descumprimento da lei, seis meses depois da sanção, foi alertado pelo Ministério Público de Pernambuco. Os shoppings foram os primeiros a serem notificados pelo promotor de Justiça Ricardo de Vasconcellos Coelho. A lei se aplica ainda a outros estabelecimentos como hospitais, supermercados e aeroporto.
Inconstitucional - Para tentar impedir a eficácia da lei, os shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna impetraram mandado de segurança e solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança pelo estacionamento de carros. Os shoppings alegam que a lei em questão é inconstitucional por tratar de matéria de competência exclusiva da União e interferir em atividade econômica. Também argumentam que a suspensão da cobrança acarretará um prejuízo incalculável e de difícil reparação.
Além de solicitar a suspensão da isenção da cobrança do estacionamento, os shoppings também pedem que a autoridade coatora determinada pela lei – no caso, a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife – não cause obstáculos de qualquer natureza à cobrança pela utilização do estacionamento, abstendo-se também de arbitrar quaisquer sanções de natureza administrativa em desfavor deles.
FONTE: www.liberdade.com.br



A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PERGUNTA O SEGUINTE:

Quando é  que os nossos vereadores vão criar Lei disciplinando o pagamento de taxas pela utilização dos estacionamentos nos Shoppings Centers e demais centros de compras de Caruaru?


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