A Prefeitura de Caruaru, mais uma vez, pratica ato de improbidade, posto que deixa de cumprir com uma de suas finalidades, que é a de zelar pelo interesse público, e cuida em atender interesses empresariais, pois, permite a uma determinada empresa comercializar colchões no Marco Zero e, de novo, invadindo e ocupando o espaço público para práticas comerciais, o que é terminantemente proibido pela legislação municipal.
Veja o que determina o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.077, de 02 de julho de 2001: “Fica terminantemente proibido, nos logradouros públicos do Município de Caruaru, especialmente praças, pátios e passeios destinados ao fluxo de pedestres e transeuntes, todo e qualquer tipo de comércio varejista ou atacado, instalado sob toldos ou tendas desmontáveis, que possa causar ao ir e vir da população, assim como agredir ao panorama visual de ditos logradouros.”
Ao Poder Público, não é dado o direito, nem a liberdade de “fechar os olhos” aos descumprimentos da Lei, e sim, é dever da Prefeitura de Caruaru, em favor do interesse público, e nunca do interesse privado, não permitir a indevida ocupação do espaço público nem a agressão ao paisagismo.
Os nossos administradores públicos e privados alardeiam aos quatro ventos, que Caruaru é uma cidade em pleno desenvolvimento. Porém, continuam dispensando à nossa cidade, um tratamento que só é devido a uma província.
Vale ressaltar que esta é a segunda vez que a Prefeitura de Caruaru autoriza esta mesma empresa, a utilizar o espaço público para fins comerciais. Contraditoriamente, a Prefeitura de Caruaru utiliza o seguinte slogan: “Construindo uma vida melhor”. Só não explica pra quem está construindo esta vida melhor.
Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras
Nenhum comentário:
Postar um comentário