A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DESTRA – CARUARU NÃO CONSIDERA VÁLIDA CARTEIRINHA DE ESTUDANTE DA UBES.

Imagem retirada da internet


Após receber várias denúncias de estudantes caruaruenses afirmando que os mesmos estavam tendo seus direitos lesados. A UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) e a UNE (União Nacional dos Estudantes) através de seus representantes no município de Caruaru, entrou em contato com a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA, para discutir a questão das carteirinhas da UBES, que não estão sendo aceitas na cidade.


Procurado pelos representantes da entidade no município, o Diretor de Trânsito e Transporte, Sr. Sérgio Cardoso, afirmou que a carteirinha da UBES não tem validade em Caruaru, pois a Lei Municipal 4.025/2000 da exclusividade da confecção da carteira a UESC/UESP. Porém foi explanado pelos líderes estudantis que a medida provisória N° 2.208 é bem clara e veda a exclusividade: Art. 1o  “A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”



Foi explicado ao referido Diretor que existe claramente um conflito da Lei Municipal com a Federal, e que nesse caso a lei maior é que tem validade, ou seja, a lei federal. O diretor deixou claro que a DESTRA não tinha interesse de cumprir a legislação federal e que não iria aceitar a carteira da UBES para meia passagem na cidade, sendo bem taxativo e autoritário, afirmando que a carteira da entidade está VETADA em Caruaru para o benefício da meia passagem. A exclusividade pretendida pela lei municipal nº 4.025/2000, conferindo apenas à UESP/UESC o direito de confeccionar carteira de estudante no âmbito do município de Caruaru, para assegurar o direito à meia-entrada e meia passagem, ofende o princípio constitucional da isonomia, disposto no artigo 5º, caput, da constituição federal.


“A UBES sempre atuará na defesa e na promoção dos direitos dos estudantes do nosso país e não descansará até fazer valer o que diz a legislação brasileira, adotando todas as medidas cabíveis para tal cumprimento”. Afirmou o líder estudantil caruaruense Rafael José.


A UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) e

UNE (União Nacional dos Estudantes)


Fonte: blogdafolha.com.br

Um comentário:

  1. Isso é uma palhaçada, as carteirinhas da UNE são aceitas em todo território nacional, não faz sentido ser vetado apenas em Caruaru.

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