A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

VEJA O QUE DÁ NÃO SE PREOCUPAR COM O VOTO


Leia com bastante atenção o texto abaixo e veja o que o senhor Silvio Costa, Deputado Federal pelo PTB – PE, que foi eleito com o voto de milhares de trabalhadores pernambucanos, e que, se aprovado, trará os trabalhadores de Pernambuco e do Brasil de volta a senzala, a corrente nos pés e a chibata nas costas.
Lembre-se de que no próximo ano teremos eleição para prefeito e vereador e, aqui em Caruaru, os mesmos que sempre foram, e são contra aos trabalhadores e a maioria do povo pobre de nossa cidade, querem voltar ou permanecer na prefeitura ou na câmara de vereadores.



Alerta! Projeto apresentado na Câmara flexibiliza direitos trabalhistas
O presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), apresentou o PL 1.463/2011, que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas. Sob pretexto de modernizar as relações de trabalho e com argumento de que “o protecionismo exagerado na legislação laboral brasileira é, hoje, um óbice ao dinamismo do mercado de trabalho, além de contribuir para reduzir as perspectivas de entrada do mercado de trabalhadores já discriminados como mulheres, jovens e idosos”, o deputado propõe a flexibilização dos direitos trabalhistas no Brasil.
Pela proposta de Código – que possui 240 artigos e está organizado em quatro livros (I – Do Direito Individual do Trabalho; II – Do Direito Coletivo do Trabalho; III Das Penalidades; IV – Das Disposições Transitórias) – os direitos mínimos previstos podem ser alterados por meio: 1) e convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou 2) acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal igual ou superior a dez vezes o limite do salário de contribuição da Previdência Social.
O Código também trata da terceirização, da organização sindical e do financiamento das entidades sindicais, do direito de greve e do processo de negociação, individual ou coletiva, além dos quóruns e penalidades na hipótese de descumprimentos previstos. Bem formulado, o Código, na prática, desmonta o Direito do Trabalho, que no Brasil é norma de ordem pública e caráter irrenunciável.”

FONTE: Jornal da CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

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