A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

domingo, 7 de agosto de 2011

Lei proíbe o transporte de gás e galões de água em motos


O transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água, feito por motocicletas, está proibido no País desde a última quinta-feira (4), quando entrou em vigor a Resolução 356 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta as atividades de mototaxista e motofretista (Lei 12.009, de 29 de julho de 2009).
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Pela lei, esse tipo de carga somente poderá ser transportado em motos adaptadas com sidecar, uma espécie de compartimento que é acoplado ao veículo para acomodar a carga. A medida, segundo o Contran, visa à segurança dos funcionários que realizam a entrega desses produtos.
O artigo 13 da resolução estabelece que o “transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior ao assento da motocicleta e mais 40 centímetros”. Além disso, é proibido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.
A estimativa é de que a adaptação das motos ou a compra de um veículo adaptado gire em torno de R$ 2 mil e R$ 17 mil. Quem infringir a norma ficará sujeito às penalidades previstas em lei. O infrator pode pagar multa de R$ 127,29 e levar cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Motoboys
O Contran criou novas regras para os motoboys. As mudanças incluem o nome da categoria, que passa a ser chamada de motofretista.
As motos também terão que se adequar às novas normas. Elas deverão ter um protetor de pernas e de motor (mata-cachorro), uma antena obrigatória para proteção contra linhas de pipa e baú com tamanho de 70 cm por 60 cm sinalizado com faixas reflexivas. Além disso, as motos devem possuir placa vermelha, que caracteriza o cadastro como veículo de aluguel.
O Contran também determina que os motofretistas deverão fazer curso obrigatório sobre segurança, ter mais de 21 anos e pelo menos dois anos de carteira categoria A. Esses condutores também devem usar capacete e colete com faixas refletoras. Os órgãos fiscalizadores, as empresas, motofretistas e mototaxistas têm um ano para se adaptar às novas regras. Após esse período, ou seja, a partir de agosto de 2012 a fiscalização terá início com aplicação de multas.

FONTE: [http://jornaldecaruaru.wordpress.com/2011/08/07/lei-proibe-o-transporte-de-gas-e-galoes-de-agua-em-motos/#respond]

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