A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

PLACAS INDICATIVAS PROÍBEM CIRCULAÇÃO DE CARROS DE SOM NO CENTRO DE CARUARU

A imprensa de Caruaru vem dando destaque as várias ações da DESTRA, e o que é bom, deve sim, receber destaque. No entanto, é necessário registrar que, só após quase dois anos, é que a DESTRA vem cumprir a determinação do Ministério Público Estadual - MPE, que em novembro de 2009, a exatos 23 meses, recomendou a imediata instalação de placas, indicando a proibição de qualquer circulação de veículo ou similar, com equipamento sonoro pelo centro de nossa cidade.

As referidas placas proibindo a circulação de carros de som no centro da cidade de Caruaru, foi mais uma das ações do SINDECC, que em defesa da cidadania, em agosto de 2009, denunciou e o Ministério Público, através do Procedimento de Investigação nº. 042/2009,  em face da comprovada perturbação ao silêncio público provocada pelos citados carros de som, determinou que a DESTRA instalasse as placas informativas, o que lamentavelmente, só vem a acontecer a exatos 23 meses da determinação do MPE - Ministério Público Estadual.


Ainda falta ser tomadas as devidas providências, quanto ao irregular e prejudicial tráfego de ônibus das linhas intermunicipais, como, por exemplo,  os ônibus das empresas  Caruaruense, coletivo, Progresso e tantas outras, visto que, em Caruaru, existe um terminal de passageiros, não devendo tais veículos circular pelo centro de nossa cidade.

Em audiência pública, a Promotora de Justiça Rejane Strieder chamou à atenção do Comandante da Polícia Militar, do Delegado Regional de Polícia e do representante da Vigilância Sanitária, quando alertou para os três crimes que são praticados pela circulação de carroças de cd's. O primeiro, é contra a propriedade intelectual; O segundo, sonegação fiscal e o terceiro, perturbação ao silêncio público, todos tipificados no Código Penal, como contravenção penal.

A população continua esperando que o Poder Público Municipal e as Forças de Seguranças instaladas em Caruaru, tomem urgentes providências, no sentido de coibir a prática dos crimes acima mencionados.

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