À Administração do Centro de Compras - North Shopping Caruaru
Referente: Funcionamento no Carnaval
A Direção do Sindicato dos Comerciários de Caruaru vem, mui, respeitosamente a presença de Vossas Senhorias para informar que tem recebido inúmeros questionamentos e insatisfações sobre o funcionamento do North Shopping Caruaru e do Shopping Difusora no período carnavalesco. Assim sendo, precisamos esclarecer algumas questões:
A nossa Caruaru é uma cidade turística, e isto é fato. Porém, a sua atividade econômica principal não é o turismo e, neste sentido, podemos assegurar com toda certeza que, no quesito lazer, somos uma cidade extremamente pobre, o que obriga boa parte de seus habitantes a, no período carnavalesco, buscar outros centros e locais para diversão, ou mesmo, repouso.
Para se ter um exemplo, Recife, que é a capital do frevo, terá os seus centros de compras (shoppings) fechados no período carnavalesco. O North Shopping em Fortaleza também.
Porém, indo na contramão de tudo que é razoável e desconsiderando que muitos empregados e lojistas já haviam se programado para folga no carnaval, determinam que estes centros de compras funcionem normalmente no período carnavalesco.
Vale ressaltar que, tanto o North Shopping Caruaru quanto o Shopping Difusora, desde que se instalaram em nossa cidade, nunca funcionaram nesta época.
Por uma questão de transparência registramos que, de acordo com a Legislação e a Convenção Coletiva, nenhum dia de carnaval é feriado. Mas, como o costume é também uma das fontes do Direito, entende-se que o North Shopping não poderá funcionar no período carnavalesco.
Se por um lado os senhores afirmam poder funcionar por não estarem cometendo nenhuma ilegalidade, por outro, seria importante verificar que a razoabilidade é também irmã da legalidade.
Um outro ponto para reflexão é o fato de nosso transporte coletivo e a nossa segurança pública, que já são precários em dias úteis, no período carnavalesco a situação fica ainda mais delicada.
Apesar de tudo, nós que fazemos a Direção do SINDECC, preferimos acreditar que Vossas Senhorias na condição de Administradores de dois importantes empreendimentos de Caruaru e Região – deverão, neste momento, avaliar em que é que vai se melhorar a relação entre capital e trabalho (comerciários e lojistas) do North Shopping Caruaru e do Shopping Difusora.
Como é público e notório, passamos dois anos sem conseguir celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho, o que resultou em muitos prejuízos para muitos comerciários, lojistas e a economia de Caruaru e Região.
Diante do exposto, respeitosamente, advertimos Vossas Senhorias que caso mantenham a decisão de abrir seus estabelecimentos no período carnavalesco, contribuirão para reabrir a ferida nas relações de trabalho entre comerciários e lojistas e, com certeza, serão responsáveis pelos prejuízos nas futuras negociações entre o SINDECC e o SINDLOJA.
Caruaru, 24 de janeiro de 2013.
Milton Manoel da Silva Filho
Presidente do SINDECC
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