A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

FUNCIONAMENTO DO NORTH SHOPPING NO CARNAVAL.


NOTA DE ESCLARECIMENTO
 Referente: Funcionamento do North Shopping no Carnaval
       A Direção do Sindicato dos Comerciários de Caruaru tem recebido inúmeros questionamentos sobre o funcionamento do North Shopping Caruaru no período carnavalesco.
         Neste sentido, precisamos esclarecer o seguinte:
       A nossa Caruaru é uma cidade turística, e isto é fato. Porém, a sua atividade econômica principal não é o turismo e, neste sentido, podemos assegurar com toda certeza que, no quesito lazer, somos uma cidade extremamente pobre, o que obriga boa parte de seus habitantes a, no período carnavalesco, buscar outros centros e locais para diversão, ou mesmo, repouso.
        Para se ter um exemplo, Recife, que é a capital do frevo, terá os seus centros de compras (shoppings) fechados no período carnavalesco. Porém, indo na contramão do princípio da razoabilidade, chega-nos a notícia de que, no período carnavalesco, o North Shopping Caruaru (que desde a sua inauguração nunca funcionou nesta época) agora, desconsiderando que muitos empregados e lojistas já haviam se programado, impõe que sejam obrigados a trabalhar nestes dias de carnaval.
         Precisamos informar que, de acordo com a Legislação, nenhum dia de carnaval é feriado. Mas, como o costume é também uma das fontes do Direito, entende-se que o North Shopping não poderá funcionar no período carnavalesco.
       Se por um lado se afirma poder abrir por não estar se cometendo nenhuma ilegalidade, por outro, seria importante verificar que a razoabilidade é também irmã da legalidade.
       Poderíamos refletir também sobre o fato de nosso transporte coletivo e a nossa segurança pública, que já são precários em dias úteis, no período carnavalesco a situação fica ainda mais delicada.
     Apesar de tudo, nós que fazemos a Direção do SINDECC, preferimos acreditar que a Direção do North Shopping – importante empreendimento para Caruaru e Região – deverá, neste momento, avaliar em que é que vai se melhorar a relação entre capital e trabalho (comerciários e lojistas) do North Shopping.
 Milton Manoel da Silva Filho
                                                 Presidente do SINDECC

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