A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Justiça acata pedidos do MPT em ação contra McDonalds.

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Recife – A Justiça do Trabalho concedeu, na sexta-feira (24), em liminar, parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada master da marca McDonalds no Brasil. As lojas da rede em Pernambuco, 12 das 14 existentes, estão obrigadas a se abster de contratar empregados por jornada móvel e variada, devendo adotar o regime de jornada fixa, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador contratado. A decisão foi da juíza do Trabalho Virgínia Lúcia de Sá Bahia.

Em julho, o MPT em Pernambuco ingressou com ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho, apontando entre as irregularidades o não pagamento de salário mínimo, a criação da 'jornada móvel variável', a não concessão de pausas entre os expedientes de trabalho e de folgas. As proibições para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intrajornada e que comam outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho também estão entre as infrações cometidas pela franqueada.

Em razão das irregularidades, além da adequação à legislação, o MPT requereu pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. O pedido ainda será apreciado pela justiça. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.

Informações:
MPT em Pernambuco
prt6.ascom@mpt.gov.br
(81) 2101-3238

portal.mpt.gov.br 

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