RENDEIRAS INFORMA
JUSTIÇA DIZ NÃO A POLUIÇÃO SONORA!
TRE proíbe propaganda sonora eleitoral no centro
Em 29 de Julho de 2008, o então Juiz eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, Marupirajara Ramos Ribas, determinou a proibição da circulação de veículos de publicidade eleitoral (carros de som ou qualquer outra aparelhagem sonora) nas ruas do centro de Caruaru. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Comerciários de Caruaru (SINDECC) quando o presidente do sindicato, Milton Manoel da Silva Filho, ingressou com um pedido de indeferimento junto ao Juiz da Propaganda Eleitoral e ao Representante do Ministério Público, para que não fosse autorizado qualquer pedido de permissão para circulação de veículos com publicidade eleitoral móvel no centro de Caruaru.
De acordo com Milton Manoel, comerciários e lojistas vinham fazendo várias queixas ao Sindicato a respeito da circulação de carros de sons publicitários no centro do município, além da publicidade móvel comercial feita por lojas, que resultou em denuncia do órgão à Secretaria de Vigilância Sanitária.
A Lei Municipal 4.111, de 02 de janeiro de 2002 não permite publicidade móvel nas seguintes ruas centrais de Caruaru: Praça Cel. João Guilherme (marco zero), Rua e travessa Sete de Setembro, Rua Martins Júnior, Rua da Conceição, Rua São Sebastião, Rua Luiz Paes, Rua Tobias Barreto, Rua dos Guararapes, Rua Vigário Freire, Rua do Expedicionário, Praça José Martins, Rua João Conde, Rua Silva jardim, Av. Capitão João Velho, Rua Mestre Pedro, Rua do Norte, Praça Deputado Henrique Pinto, Avenida e Travessa Rio Branco, Praça Teotônio Vilela, Praça Nova Euterpe, Rua Duque de Caxias, Rua e Travessa 13 de Maio, Rua Djalma Dutra e Rua 15 de Novembro. O descumprimento da Lei pode acarretar multa, além, da apreensão do veiculo ou aparelhagem.
AGORA É COM VOCÊ!
Depois da Determinação Judicial, é preciso que comerciários, lojistas, clientes e todas as pessoas que trabalham ou circulam pelo centro da nossa cidade, faça cada um a sua parte. Neste sentido, propomos o seguinte:
Não compre na empresa e não vote em candidato que divulgar mensagem comercial ou propaganda sonora eleitoral no centro de nossa cidade.
Observação: A Lei Municipal Nº. 4.111, de 02 de janeiro de 2002, já proibia a circulação de veículos com equipamentos sonoros no centro de Caruaru. A Decisão Judicial veio contribuir ainda mais para com o respeito ao bem-estar da maioria dos que trabalham e circulam pelas ruas centrais de nossa cidade.
Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras
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