A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CONVITE

A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria Especial da Mulher, convida a todos e todas para o lançamento da Campanha 2010 em defesa da efetivação da Lei Maria da Penha, que será realizado no dia 10 de agosto (terça-feira), a partir das 9h, no Marco Zero de Caruaru.

Haverá panfletagem sobre a lei Maria da Penha, apresentação do Grupo Arte na Praça e exposição fotográfica abordando a violência contra mulher.

Sua presença é muito importante para avançarmos na luta pela igualdade de gênero. 

Amanda Samara do N. Costa
Chefe de Gabinete
Secretaria Especial da Mulher de Caruaru/PE
(81) 8639.1374

domingo, 8 de agosto de 2010

DIA DOS PAIS

CIDADANIA

PERTURBAÇÃO ELEITORAL
 Já se percebe que a desnecessária perturbação eleitoral começou. Com isto, vem à agressão ao silêncio público, resultado da acintosa poluição sonora, praticada pelos carros de som e outros equipamentos, divulgando “campanha eleitoral” – com muita demagogia e picaretagem.
 A Lei Eleitoral, garante que os carros de som, possam circular no horário das 08:00 as 22:00 horas, exceto, no centro da cidade, que é proibido em qualquer período e horário.  É exatamente aí que começa a perturbação ao sossego público, posto que, como os “nossos candidatos” não podem circular no centro, descarregam todo barulho no subúrbio.
 Entendemos não ser razoável, a circulação de tais veículos até as 22:00 horas, uma vez que  depois de um cansativo e estressante dia de trabalho ou estudo, se precisa mesmo é de repouso, sem se falar do respeito que se deve ter as pessoas portadoras de  necessidades especiais (idosos, enfermos e crianças, inclusive, as recém nascidas) , como também, as escolas, postos de saúde, templos religiosos e outros locais não permitido à circulação de veículos, realizando qualquer publicidade, inclusive, a eleitoral.
 Recomendamos, que você não vote naquele candidato que realizar publicidade eleitoral em seu bairro, depois das 19:00 horas, posto que,  se hoje, determinado candidato não respeita o seu direito de descanso, de assistir TV, de ir ao templo religioso ou mesmo estudar, imagine que tratamento este candidato vai lhe dar se for eleito?

sábado, 7 de agosto de 2010

MAPA DO BAIRRO DAS RENDEIRAS.

POLUIÇÃO SONORA!

RENDEIRAS INFORMA




JUSTIÇA DIZ NÃO A POLUIÇÃO SONORA!



TRE proíbe propaganda sonora eleitoral no centro

       Em 29 de Julho de 2008, o então Juiz eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, Marupirajara Ramos Ribas, determinou a proibição da circulação de veículos de publicidade eleitoral (carros de som ou qualquer outra aparelhagem sonora) nas ruas do centro de Caruaru. A ação foi proposta pelo  Sindicato dos Comerciários de Caruaru (SINDECC) quando o presidente do sindicato, Milton Manoel da Silva Filho, ingressou com um pedido de indeferimento junto ao Juiz da Propaganda Eleitoral e ao Representante do Ministério Público, para que não fosse autorizado qualquer pedido de permissão para circulação de veículos com publicidade eleitoral móvel no centro de Caruaru.
 
De acordo com Milton Manoel, comerciários e lojistas vinham fazendo várias queixas ao Sindicato a respeito da circulação de carros de sons publicitários no centro do município, além da publicidade móvel comercial feita por lojas, que resultou em denuncia do órgão à Secretaria de Vigilância Sanitária.

 
A Lei Municipal 4.111, de 02 de janeiro de 2002 não permite publicidade móvel nas seguintes ruas centrais de Caruaru: Praça Cel. João Guilherme (marco zero), Rua e travessa Sete de Setembro, Rua Martins Júnior, Rua da Conceição, Rua São Sebastião, Rua Luiz Paes, Rua Tobias Barreto, Rua dos Guararapes, Rua Vigário Freire, Rua do Expedicionário, Praça José Martins, Rua João Conde, Rua Silva jardim, Av. Capitão João Velho, Rua Mestre Pedro, Rua do Norte, Praça Deputado Henrique Pinto, Avenida e Travessa Rio Branco, Praça Teotônio Vilela, Praça Nova Euterpe, Rua Duque de Caxias, Rua e Travessa 13 de Maio, Rua Djalma Dutra e Rua 15 de Novembro. O descumprimento da Lei pode acarretar multa, além, da apreensão do veiculo ou aparelhagem.


AGORA É COM VOCÊ!

Depois da Determinação Judicial, é preciso que comerciários, lojistas, clientes e todas as pessoas que trabalham ou circulam pelo centro da nossa cidade, faça cada um a sua parte. Neste sentido, propomos o seguinte:

Não compre na empresa e não vote em candidato que divulgar mensagem comercial ou propaganda sonora eleitoral no centro de nossa cidade.

Observação: A Lei Municipal Nº. 4.111, de 02 de janeiro de 2002, já proibia a circulação de veículos com equipamentos sonoros no centro de Caruaru. A Decisão Judicial veio contribuir ainda mais para com o respeito ao bem-estar da maioria dos que trabalham e circulam pelas ruas centrais de nossa cidade.

Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras



LEI MUNICIPAL QUE DEU NOME AO BAIRRO DAS RENDEIRAS.





sexta-feira, 6 de agosto de 2010

POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL


Dia 01 de Agosto de 2010 foi realizado o ato solene de posse da Diretoria e Conselho Fiscal, da Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras, para um mandato trienal 2010/2013, cuja composição é a seguinte

Diretoria Efetivos:

Milton Manoel da Silva - Presidente

Roberto Gercino da Silva - Tesoureiro

Lineide Bernardino da Silva - Secretária

Diretoria Suplentes:

Josefa Soares Costa 

Sérgio Roberto da Silva  

Amerenice Pires Mendonça

Conselho Fiscal Efetivos:

José Antônio Alves

Pedro Tiago de Moura Junior

Carlos Fernando de Andrade Gouveia Junior

Conselho Fiscal Suplentes:

Marco Antonio de Sousa

Maria Luciete Lopes

Péricles Alves de Castro