A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

CARUARU
DECISÃO JUDICIAL DETERMINA GRATUIDADE DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU ACIMA DE 60 ANOS

As empresas que fazem o transporte coletivo urbano e rural em Caruaru, Agreste de Pernambuco, deverão cumprir a determinação da Lei Municipal 4.359 de 2004, que concede aos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a gratuidade integral pelo serviço.

De acordo com a decisão judicial, a partir do primeiro dia de julho, as empresas que não cumprirem a determinação legal deverão pagar multa de mil reais por cada passageiro que comprove ter o direito à gratuidade, negado.

Além das empresas, a DESTRA também estará sujeita à multa se deixar de fiscalizar as empresas de transporte ou de aplicar a estas as punições cabíveis quanto ao descumprimento da lei. Neste caso, o valor da multa é de cinquenta mil reais mensais.

A decisão foi proferida, na última sexta-feira (12), pelo juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, ao apreciar a Liminar com pedido de Antecipação de Tutela promovida pelo Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, contra a DESTRA, as 15 empresas de transporte de passageiros e a Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Caruaru (AETPC).

O juiz determinou ainda que as empresas informem o direito ao livre acesso aos passageiros, afixando cartazes em ônibus, terminais, pontos de embarque e desembarque, guichês ou pontos de venda de passagens.

Além de garantir a publicidade aos usuários, as determinações prevêem também o treinamento adequado aos funcionários do sistema de transporte urbano, tais como motoristas, cobradores e fiscais, para promover o acesso à gratuidade aos idosos. 



15/06/2015 - Da Redação Liberdade - 14h03

http://www.liberdade.com.br/noticias.php?id=37055

Nenhum comentário:

Postar um comentário