CARUARU
DECISÃO JUDICIAL
DETERMINA GRATUIDADE DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU ACIMA DE 60 ANOS
As empresas que
fazem o transporte coletivo urbano e rural em Caruaru, Agreste de Pernambuco,
deverão cumprir a determinação da Lei Municipal 4.359 de 2004, que concede aos
idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a gratuidade integral
pelo serviço.
De acordo com a decisão judicial, a partir do primeiro dia de julho, as
empresas que não cumprirem a determinação legal deverão pagar multa de mil
reais por cada passageiro que comprove ter o direito à gratuidade, negado.
Além das empresas, a DESTRA também estará sujeita à multa se deixar de
fiscalizar as empresas de transporte ou de aplicar a estas as punições cabíveis
quanto ao descumprimento da lei. Neste caso, o valor da multa é de cinquenta
mil reais mensais.
A decisão foi proferida, na última sexta-feira (12), pelo juiz José
Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, ao
apreciar a Liminar com pedido de Antecipação de Tutela promovida pelo
Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
do município, contra a DESTRA, as 15 empresas de transporte de passageiros e a
Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Caruaru (AETPC).
O juiz determinou ainda que as empresas informem o direito ao livre
acesso aos passageiros, afixando cartazes em ônibus, terminais, pontos de
embarque e desembarque, guichês ou pontos de venda de passagens.
Além de garantir a publicidade aos usuários, as determinações prevêem
também o treinamento adequado aos funcionários do sistema de transporte urbano,
tais como motoristas, cobradores e fiscais, para promover o acesso à gratuidade
aos idosos.
15/06/2015 - Da Redação Liberdade - 14h03
http://www.liberdade.com.br/noticias.php?id=37055
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