A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

JUSTIÇA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO (MG) PROÍBE CARREATAS, FOGOS E CARROS DE SOM NAS ELEIÇÕES.


A Justiça Eleitoral baixou portarias que limitam a possibilidade de realização da propaganda eleitoral.

                                    
As regras das três portarias foram estabelecidas em reunião realizada nessa sexta-feira (13).

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios que pertencem a Comarca de Presidente Olegário vão ter que buscar outras alternativas para fazer com que suas propostas cheguem aos eleitores. A Justiça Eleitoral baixou portarias que limitam a possibilidade de realização da propaganda eleitoral. As regras valem também para os municípios de Lagamar e Lagoa Grande, que pertencem a mesma Comarca.
São quatro portarias no total, baixadas pela juíza eleitoral Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto. A 1ª portaria proíbe a utilização de bandeiras alusivas a candidatos e partidos políticos nas residências, bem como a pintura e fixação de propaganda eleitoral de candidatos e partidos em muros, postes e paredes durante todo o período eleitoral.
Em outra portaria, a juíza eleitoral Grazziela Maria de Queiroz Franco proíbe a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades. Essa medida vale até o encerramento dos trabalhos eleitorais.
A Justiça Eleitoral de Presidente Olegário proibiu ainda a prática de passeatas e carreatas nas áreas urbanas dos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande, até o encerramento das eleições. Além disso, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão proibidos de utilizar carros de som.
Os comícios, como a utilização de amplificadores de som, só poderá ser realizados até às 22 horas em dias normais e até às 23 horas aos sábados e em véspera de feriado. Durante a noite o volume do som não poderá exceder a 60 decibéis.
As regras estabelecidas nas quatro portarias foram apresentadas aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande em reunião realizada nessa sexta-feira (13), que teve ainda a participação de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público. Teve gente que não gostou nem um pouco.

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