A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Afastamento por até 45 dias pode ter auxílio-doença sem perícia no INSS


Do Uol Notícias,
 
 
 
O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença -benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente- sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias. O período exato ainda não foi definido pelo órgão.
Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três Estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício.
A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados: apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, contribuintes avulsos e domésticos e segurados especiais.
Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária.
Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS.
O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho.
Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica -no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador.
Com a medida, o INSS espera aliviar o trabalho dos peritos previdenciários, que poderão realizar outros procedimentos, como a análise de recursos de benefícios não concedidos, e a diminuir a fila de espera por uma perícia
 

FONTE: www.liberdade.com.br 

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