A Associação dos Moradores do Bairro das Rendeiras (antiga Cohab III), pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de junho de 1988, conforme registro no Cartório de Títulos e Documentos de Caruaru, sob o nº. 1120, fls. 252/255, do Livro A-11. Tem como finalidade, a representação dos que congregam o Bairro das Rendeiras, perante as autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, bem como as entidades privadas e demais seguimentos da sociedade, primando sempre pela liberdade, autonomia comunitária e a solidariedade entre os moradores. Com sede no centro comunitário na Rua Major João Coelho, s/n – Casarão, Bairro das Rendeiras, com foro no município de Caruaru, Unidade Federativa Pernambuco. Seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

EINSTEIN PREVIU E JÁ ESTÁ ACONTECENDO

E chegou o dia que Einstein anunciou...

Tomando um café...

Confraternizando no restaurante...

Desfrutando a beleza num Museu...

Conversando amistosamente num bar ...

Gozando um bom dia de praia...

Divertindo-se com a namorada...

Apreciando a cidade ...

Albert Einstein: 

"Temo o dia em que a tecnologia se sobreponha à nossa humanidade. O mundo só terá uma geração de IDIOTAS."

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

CAS RATIFICA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE PESSOA IDOSA.


Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado, nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.
O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa.
A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência. (Fonte: Agência Senado)

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TUDO POR DINHEIRO!



VOCÊ COMPRARIA NUMA LOJA QUE OCUPA INDEVIDAMENTE O
ESPAÇO PÚBLICO E AGRIDE O PAISAGISMO? OU VOCÊ  SE PREOCUPA APENAS COM O TER?

ESSA EMPRESA (OI BAZAR) FICA ESTABELECIDA NA TRAVESSA JOSÉ MARTINS, ESQUINA COM OS BANCOS BRADESCO E BRASIL NO CENTRO DE CARUARU.


Fotos Ricardo Soares / Departamento de Imprensa SINDECC




                                        

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

PRESIDENTE DO SINDECC DECLARA APOIO PARA WILON VEREADOR 13213 E A ZÉ QUEIROZ 12



Eu sou Milton Manoel, Presidente do Sindicato dos Comerciários, e penso que o voto para vereador é tão importante quanto o voto para Prefeito. Wilon é um companheiro comprometido com as lutas sociais, com a justiça e com a dignidade humana.

Recomendo aos comerciários e aos trabalhadores em geral que votem em Vereador Wilon 13213 e Zé Queiroz 12.


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

QUAL A FUNÇÃO DE UM VEREADOR?

QUAL A FUNÇÃO DE UM VEREADOR E COMO DEVE SE COMPORTAR UM CANDIDATO A TAL CARGO?


COMENTÁRIO: É LAMENTÁVEL VER  PESSOAS QUE REPRESENTAM OU INTEGRAM ALGUMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, APOIANDO, PARTICIPANDO  E CONTRIBUINDO PARA DETERMINADOS CANDIDATOS QUE, NA PRATICA, NÃO TEM NENHUM COMPROMISSO COM O POVO.

ESSAS PESSOAS DEVIAM TENTAR ENTENDER MINIMAMENTE,  QUE A IGREJA DEVE SER UM GRANDE INSTRUMENTO PARA LEVAR LUZ , E NÃO FICAR TACHANDO DE ATEU A QUEM TENTA PROVOCAR O PENSAMENTO  CRITICO E, EM SUAS REFLEXÕES PROCURAR SABER SE ESTÃO DEFENDENDO OU PELO MENOS, TENTANDO  DEFENDER E PRATICAR O PRINCIPIO DA CORRESPONSABILIDADE INEVITÁVEL. 

NÃO EXISTE VEREADOR DE BAIRRO E SIM, VEREADOR DA CIDADE.

MILTON MANOEL
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAS RENDEIRAS

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

FEIRAS DE BAIRROS SOFREM ALTERAÇÕES POR CAUSA DA ELEIÇÃO.


A Secretaria de Gestão e Serviços Públicos informou por meio de nota que, devido as eleições, no próximo domingo (07), as feiras dos bairros Rosanópolis e Agamenon não acontecerão esta semana. As feiras dos bairros Boa Vista I e II, São João da Escócia, Salgado e Rendeiras serão antecipadas para o sábado (06).

A decisão pelas mudanças foi solicitada pelos feirantes das localidades citadas.